Disputa por Sombra, Abordagens na Areia e Cobranças Antecipadas Viram Rotina em Praias Paulistas Durante a Alta Temporada, com Relatos de Consumação Mínima, Uso Restrito da Faixa de Areia e Pressão Sobre Turistas em Destinos Concorridos do Litoral Norte e da Baixada Santista.
Durante a alta temporada, garantir sombra e espaço na areia passou a integrar o desafio de quem frequenta praias do litoral paulista.
Em cidades como Ubatuba, São Sebastião e Guarujá, turistas relatam abordagens ainda na chegada à praia, com exigência de pagamento antecipado para uso de guarda-sóis, mesas e cadeiras, além de cobranças adicionais por banheiro e ducha, segundo reportagem publicada pela Folha de S.Paulo.
Segundo prefeituras e órgãos de defesa do consumidor, condicionar o uso da estrutura à consumação mínima configura prática abusiva e é proibido por lei, como apontou a apuração do jornal Folha de S.Paulo.
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Faixa de Areia Tomada e Abordagens Logo na Chegada
Na Praia do Tenório, na região central de Ubatuba, o cenário se impõe já nos primeiros passos em direção ao mar.
A faixa de areia aparece ocupada por fileiras de guarda-sóis, acompanhados de mesas e cadeiras, reduzindo significativamente o espaço livre para quem deseja apenas estender a canga ou caminhar.
Com a circulação comprometida, muitos banhistas seguem pela beira d’água, por vezes com os tornozelos molhados, enquanto ambulantes atendem ao longo da orla.
Nesse contexto, abordagens se tornaram frequentes antes mesmo da escolha de onde ficar.
Atendentes oferecem “um lugar à sombra”, iniciando uma conversa que, segundo relatos, rapidamente evolui para a cobrança.
Ao aceitar a estrutura, o visitante é informado de um valor mínimo de consumo entre R$ 130 e R$ 200 para um casal, conforme o quiosque e o dia.
A explicação costuma associar a quantia a uma porção de peixe ou a um prato feito, com possibilidade de divisão entre duas pessoas.

Para grupos maiores, o valor exigido pode subir, acompanhando o número de cadeiras e mesas utilizadas.
O pagamento, afirmam turistas, ocorre antes da instalação sob o guarda-sol.
Por isso, tornou-se comum a presença de máquinas de cartão em punho durante a abordagem.
Além da taxa principal, alguns estabelecimentos informam cobranças extras para banheiro e ducha de água doce, com valores que variam de R$ 5 a R$ 10, conforme o aviso no local.
Consumação Mínima e Enquadramento como Prática Abusiva
No centro da controvérsia está a exigência de consumação mínima como condição para acesso à infraestrutura das barracas.
De acordo com orientações dos órgãos de defesa do consumidor, essa vinculação caracteriza venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor por obrigar a compra de um produto ou serviço para obtenção de outro.
Por outro lado, a cobrança direta pelo aluguel de mesas, cadeiras e guarda-sóis é permitida.
Nesse caso, o consumidor deve ser previamente informado e precisa ter liberdade real de escolha, sem imposições indiretas.
Em praias centrais de Ubatuba, a locação desses itens pode chegar a cerca de R$ 70 por dia durante a alta temporada.
Mesmo assim, a distinção entre aluguel e consumo obrigatório nem sempre fica clara no primeiro contato.
Quando a areia já está cheia e o calor intenso limita alternativas, o impasse costuma surgir no momento da abordagem.
Cobrança de R$ 350 em Praia Lotada de Ubatuba
A situação se repete em diferentes pontos do litoral norte.
Na Praia Grande, em Ubatuba, um grupo de amigos de Campinas relata ter sido cobrado em R$ 350 para passar o dia em um espaço com seis cadeiras, duas mesas e um guarda-sol, conforme detalhou o jornal Folha de S.Paulo.
O episódio ocorreu em um domingo de praia lotada, com temperatura acima dos 35°C, quando, segundo o grupo, quase toda a faixa de areia já estava ocupada no início da tarde.
“Aceitamos porque estamos em muitas pessoas e dá para dividir”, disse o vendedor Henrique Santos, de 25 anos. “Mas é um abuso”, completou.
Após o pagamento, os amigos ainda tentaram encontrar um trecho livre na areia. Segundo o relato, a quantidade de estruturas instaladas dificultou a busca por espaço disponível.
Relatos Semelhantes em São Sebastião e Litoral Norte
Queixas parecidas surgem em outras praias muito procuradas da região.
Mesmo onde a prática não é generalizada, turistas afirmam ter recebido aviso de consumo mínimo para sentar em barracas instaladas na areia, especialmente em pontos mais disputados.
Em São Sebastião, visitantes relatam que alguns quiosques adotam dinâmica semelhante à observada em Ubatuba.
Maresias e Boiçucanga aparecem entre os locais com maior número de reclamações.
A estudante Naiara Souza, de 23 anos, conta que, ao se aproximar de uma barraca com uma amiga, foi informada da necessidade de consumir ao menos uma porção, em relato feito ao jornal Folha de S.Paulo.
Diante da exigência, as duas desistiram e buscaram alternativa sob a sombra de uma árvore a poucos metros. “Já pagamos caro para estar aqui, a praia é pública”, afirmou.
Guarujá Varia Conforme Clima e Movimento
Na Baixada Santista, o cenário se altera conforme o clima e o fluxo de visitantes. Em Guarujá, períodos de chuva reduzem a presença de guarda-sóis e cadeiras montados na areia.
Com menor movimento, a pressão pela ocupação do espaço tende a diminuir.
Quando o sol retorna e a praia enche, turistas relatam cobranças que podem chegar a R$ 200 por dia em alguns trechos.
Os valores se aproximam dos praticados no litoral norte. Apesar da variação, permanece a dúvida do consumidor sobre o que pode ou não ser exigido na orla.
Prefeituras Reforçam Proibição e Orientam Denúncias
Em resposta às reclamações, as prefeituras de Ubatuba, São Sebastião, Guarujá, Santos e Praia Grande reiteram que é proibido exigir consumação mínima como condição para o uso de cadeiras, mesas ou guarda-sóis.
As administrações municipais orientam turistas a procurar o Procon em caso de irregularidades. Cabe ao poder público local a fiscalização do uso da faixa de areia.
Em Santos, a prefeitura informou ter recebido 39 reclamações relacionadas a cobranças indevidas durante o verão.
Segundo a administração, três ambulantes foram intimados após as denúncias.
Já em Guarujá, a prefeitura afirma ter intensificado a fiscalização diante do aumento do fluxo de turistas.
Limites e Regras para Uso da Faixa de Areia
Além da discussão sobre consumação mínima, os municípios mantêm normas para conter a ocupação irregular da faixa de areia.
Em Santos, um decreto municipal atualizado em dezembro detalhou regras para ambulantes autorizados.
O texto estabelece limites de guarda-sóis e cadeiras por carrinho e veda a exigência de consumo mínimo.
No litoral norte, Ubatuba informa ter legislação própria que limita a quantidade de equipamentos por ambulante licenciado.
A prefeitura reforça que não é permitida a cobrança de consumação mínima como condição para uso de mesas, cadeiras ou guarda-sóis.
Em São Sebastião, a administração aponta que a locação de mesas e cadeiras em espaços públicos é vedada por lei municipal.
Em Praia Grande e Guarujá, as prefeituras também afirmam que os itens só podem ser montados a pedido do cliente.
A medida busca evitar a reserva antecipada de espaço na areia.
Com praias cheias, calor intenso e cada vez menos espaço disponível, fiscalização e clareza das regras passam a ter peso semelhante ao valor cobrado na areia.
Até onde vai o direito do comerciante de oferecer estrutura e cobrar por ela, e onde começa a restrição indevida ao acesso a um espaço público?


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